1. É uma disciplina nova que se assemelha à oferta complementar de escola: educação para a cidadania.
Trocando por miúdos, era uma aula que a escola “oferecia” aos alunos. Em certas escolas, nessa oferta complementar era lecionada música, noutras cidadania, etc… Mas não era uma disciplina formal. Agora CD é uma disciplina formal.
2. Os temas abordados são: direitos humanos, igualdade de género, interculturalidade, desenvolvimento sustentável, educação ambiental, saúde, média, instituições e participação democrática, literacia financeira e educação para o consumo, sexualidade, segurança rodoviária, empreendedorismo, mundo do trabalho, risco, segurança, defesa e paz, bem-estar animal, voluntariado, e há ainda espaço para “outras” de acordo com as necessidades diagnosticadas pela escola.
3. Como veem, as temáticas são imensas e deveras interessantes. Tudo depende da forma como são explicadas.
4. Há programas oficiais sobre cada uma destas temáticas?
Sim e (ainda) não. Até hoje faltam ser publicados alguns referenciais, nomeadamente os das temáticas mais relevantes (pois são abordados em todos os níveis e ciclos de escolaridade) como direitos humanos, igualdade de género, interculturalidade e instituições e participação democrática. Os outros que já existem podem ser consultados aqui.
5. Quem é responsável pela elaboração destes referenciais?
O Grupo de Trabalho de Educação para a Cidadania, da nomeação do Governo.
6. Os projetos desenvolvidos nesta disciplina – que nos parece ser muito prática e voltada para a execução de trabalhos – têm a indicação para serem desenvolvidos preferencialmente em parceria com entidades da comunidade. Esses parceiros podem ser instituições, ONGs, grupos de cidadãos organizados, voluntariado, etc…
7. Que papel tem a família nesta disciplina?
CD, tal como diz o Governo (ver anexo), é uma missão de toda a escola e, por isso, envolve o trabalho em parceria com as famílias e as comunidades.
E, conforme se pode ler no decreto-lei 55/2018, documento que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, “[…] se desafiam as escolas, conferindo-lhes autonomia para, em diálogo com os alunos, as famílias e com a comunidade, poderem: […] implementar a componente de Cidadania e Desenvolvimento […].
8. CD tem de ser lecionada de igual forma em toda a escola?
Não. Tal como nos diz o Governo, CD está alinhada com as especificidades dos alunos e as prioridades da comunidade educativa. Por isso, deve atender aos casos particulares e às necessidades do grupo turma/alunos.
9. As aprendizagens de CD devem privilegiar os desafios da vida real.
10. Pode o representante dos encarregados de educação ter alguma opinião na seleção das temáticas a lecionar?
Sim, no conselho de turma, pois é este organismo que, para os 2.º e 3.º ciclos e secundário, seleciona os domínios a trabalhar e as competências a desenvolver em CD.
11. Posso ser representante da turma dos meus filhos?
Sim, pode. A eleição para o representante de turma é normalmente feita na primeira reunião do ano letivo, na presença do diretor de turma e encarregados de educação. Tal como vos tínhamos transmitido na reunião de apresentação, os encarregados que possam devem assumir essas responsabilidades.
12. Os professores têm de aplicar os conteúdos que são elencados nos referenciais ipsis verbis?
Não, são apenas documentos de apoio. O professor pode adaptá-los, tal como nos diz o Governo.
13. Os referenciais apenas se baseiam em legislação portuguesa?
Não. Estes referenciais também se baseiam em documentação internacional, de organismos que Portugal integra, tais como a ONU, a UE, …
14. Que temáticas de CD os meus filhos vão abordar em cada ciclo de ensino?
A. Em todos os ciclos é obrigatório: Direitos Humanos (civis e políticos, económicos, sociais e culturais e de solidariedade); Igualdade de Género; Interculturalidade (diversidade cultural e religiosa); Desenvolvimento Sustentável; Educação Ambiental; Saúde (promoção da saúde, saúde pública, alimentação, exercício físico).
B. Em pelo menos dois ciclos do ensino básico: Sexualidade (diversidade, direitos, saúde sexual e reprodutiva); Média; Instituições e participação democrática. Literacia financeira e educação para o consumo; Segurança rodoviária; Risco.
C. Opcional para qualquer ciclo: Empreendedorismo (na suas vertentes económica e social); Mundo do Trabalho; Segurança, Defesa e Paz; Bem-estar animal; Voluntariado. Outras (de acordo com as necessidades de educação para a cidadania diagnosticadas pela escola e que se enquadre no conceito de educação para a cidadania proposto pelo grupo).
Finalmente:
Da nossa interpretação destes documentos, esta parece-nos ser uma disciplina riquíssima, que deve ter em conta a especificidade dos alunos, a comunidade em que se insere e as famílias, e o professor pode adaptar os conteúdos a lecionar, servindo-se dos referenciais apenas como um documento de apoio.
Por exemplo: se na sua comunidade há bastantes problemas de educação ambiental, então esta temática deve ser alvo de uma maior trabalho juntos dos alunos. E, se alguns encarregados de educação forem especialistas e trabalharem nessa área, podem ajudar a escola a lecionar estas aulas. Tal como estes documentos do Governo nos referem, é uma disciplina que se quer orientada para a vida real e com o envolvimento de toda a escola. A família faz parte desta equação.
Como encarregado de educação como posso agir?
1. Ser representante dos encarregados de educação da turma.
2. Juntamente com os professores responsáveis, adaptar à turma os conteúdos dos referenciais de CD, clarificando as estratégias pedagógicas, as matérias a lecionar e os materiais educativos a utilizar.
3. Ser parte ativa e interessada, dialogando e conversando com todas as partes.
4. Abrir o diálogo em casa o mais possível!
A Crescer Livre está disponível para esclarecer questões e apoiar os pais na interacção com a escola através do email geral@crescerlivre.pt.
Até breve,
Teresa Vasconcelos
Núcleo operacional da Crescer Livre
P.S seguem em baixo links para os documentos oficiais relativos à Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania:
Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (DGE)
Declaração da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (Governo)